O Mal de Parkinson é uma doença degenerativa, sem cura e bastante desgastante para o doente e seus familiares. Toda pessoa que desenvolve o Mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez.
Por isso, na tentativa de ajudar no tratamento, o governo disponibiliza outros benefícios para pessoas com essa doença:
Saque do FGTS;
Saque do PIS;
Quitação de financiamento de imóvel;
Isenção ou redução de impostos, como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, IPI e IOF.
Os documentos que devem ser apresentados ao INSS para requerer a aposentadoria são:
Carteira de trabalho, RG e CPF, ou carnê de recolhimento previdenciário;
Laudos médicos, exames, atestados e declarações de afastamento pela empresa;
Relação de dependência se for o caso (documentos que comprovem vinculação financeira).
Isso ocorre quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, que precisa ser comprovada através de perícia médica. Acontece na maioria dos casos dos segurados que sofrem com a doença, por ser degenerativa e limita a capacidade motora.
Para solicitar o pedido de aposentadoria é preciso agendar o benefício apresentando os documentos como NIT, carteira de trabalho, atestados, exames, documentos pessoais e etc.
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